BEM VINDOS!!!

Espero que as informações e matérias aqui postadas possam, de alguma forma, servir para o enriquecimento de todos. Conto com a colaboração daqueles que puderem contribuir com o blog, postando artigos, reportagens e trocando informações. Peço que haja respeito mútuo e obediência às regras do Blog. Abraços e sucesso a todos.

Guilherme

terça-feira, 23 de março de 2010

SEPARAÇÃO FACULTATIVA DOS PROCESSOS - NÚMERO EXCESSIVO DE ACUSADOS - ART.80 DO CPP -

Esta decisão do STJ de desmembrar o processo ,apresenta temas ESPECÍFICOS e IMPORTANTES para concursos públicos. Senão vejamos: 1) Aplicação do art.80 do CPP ( separação facultativa dos processos); 2- Atração de corréus para o foro por prerrogativa de funçõa ( STJ); 3- aplicação dos critérios de fixação de competência ratioone loci; 4- imunidade formal de governadores de Estado; 5- Foro privilegiado de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual; 6- Suspensão do prazo de prescrição em relação ao governador que não teve o processo autorizado pela Assembléia Legislativa.


Operação Navalha: STJ determina desmembramento e dá continuidade à ação penal
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o desmembramento da ação penal que trata das investigações resultantes da Operação Navalha, da Polícia Federal. A proposta foi da relatora, ministra Eliana Calmon. Com isso, permanecerá no STJ apenas o processamento do conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe, Flávio Conceição de Oliveira Neto, e dos indicados como participantes dos fatos a ele imputados no tópico da denúncia denominado "Evento Sergipe”, que diz respeito àquele estado.

A ministra Eliana observou que a denúncia foi apresentada contra 61 pessoas, por episódios que podem ser considerados distintos, ainda que ligados pela presença da Construtora Gautama, empresa de construção civil dirigida pelo empresário Zuleido Veras, com atuação preponderante em contratos de obras firmados com o Poder Público.

No ano de 2007, a Operação Navalha revelou ao país a existência de suposta quadrilha que, contando com o envolvimento de servidores públicos e agentes políticos, promoveu o desvio de recursos públicos da União e dos estados de Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe. Diz a denúncia que em cada estado a quadrilha aliciava servidores públicos com o fim de obter vantagens ilícitas, fraudando contratos e licitações.

A denúncia conta com 128 laudas, e os autos já somam 28 volumes e 215 apensos. Em razão deste “gigantismo” e da complexidade dos fatos, o desmembramento foi sugerido pela relatora e acolhido pela Corte Especial, por unanimidade. Assim, o processamento dos denunciados ligados ao “Evento Maranhão”, descrito na denúncia, caberá à Justiça Federal do Maranhão. Da mesma forma, aqueles ligados ao “Evento Alagoas” serão processados pela Justiça Federal de Alagoas. Já o evento descrito na denúncia como “Luz para Todos”, referente ao programa federal de mesmo nome, será processado pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Competência

A competência do STJ se deu em razão da presença, entre os investigados, de dois governadores de estado (de Alagoas e do Maranhão) e de um conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe. Após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF), as assembleias legislativas não autorizaram a instauração de ação penal contra seus governadores.

No curso do processo, o então governador do Maranhão, Jackson Lago, deixou o cargo. Quanto ao governador de Alagoas, Teotônio Brandão Vilela Filho, fica suspenso o prazo para prescrição dos supostos crimes, podendo ser ele processado posteriormente, quando deixar o cargo.

Pelo que consta da denúncia, o conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe teve atuação resumida a ilícitos supostamente cometidos no estado de Sergipe, figurando como agente facilitador da organização criminosa. A denúncia imputa ao conselheiro as práticas de peculato, corrupção passiva e prevaricação.

Para o MPF, Flávio Conceição prevaleceu-se do cargo de Secretário de Estado que ocupava à época e, posteriormente, da condição de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, tendo agido com o fim de beneficiar a quadrilha, sendo acusado de intermediar o direcionamento irregular de verbas públicas para o pagamento de obras realizadas pela Construtora Gautama, ao tempo em que impediu que fosse realizada auditoria nos contratos firmados com a construtora, recebendo, em contrapartida, vantagem indevida do empresário Zuleido Veras.

Nenhum comentário:

Postar um comentário