BEM VINDOS!!!

Espero que as informações e matérias aqui postadas possam, de alguma forma, servir para o enriquecimento de todos. Conto com a colaboração daqueles que puderem contribuir com o blog, postando artigos, reportagens e trocando informações. Peço que haja respeito mútuo e obediência às regras do Blog. Abraços e sucesso a todos.

Guilherme

terça-feira, 16 de março de 2010

HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA - COMUNICABILIDADE ENTRE O MANDANTE E O EXECUTOR

Haveria comunicabilidade entre o mandante e o executor do homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa?

INFORMATIVO 375/STJ

HOMICÍDIO QUALIFICADO. PAGA. COMUNICAÇÃO. CO-AUTORES.

A Turma entendeu que, no homicídio, o fato de ter sido o delito praticado mediante paga ou promessa de recompensa, por ser elemento do tipo qualificado, é circunstância que não atinge exclusivamente o executor, mas também o mandante ou qualquer outro co-autor. Ademais, com relação ao pedido de exclusão da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, torna-se necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. Precedentes citados do STF: HC 71.582-MG, DJ 9/6/1995; do STJ: HC 56.825-RJ, DJ 19/3/1997, e REsp 658.512-GO, DJ 7/4/2008. HC 99.144-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/11/2008.

Um comentário:

  1. Mesmo as circunstancias da paga ou promessa de recompensa se counicando por ser elementar do crime, minha dúvida é se essa circunstancia é de carater pessoal ou nao-pessoal....

    ResponderExcluir