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Guilherme

quarta-feira, 24 de março de 2010

COAÇÃO DE TESTEMUNHA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR COM BASE NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

Acusado de matar vereador paranaense tem HC negado

A Segunda Turma negou, por unanimidade, a ordem de Habeas Corpus (HC 99014) pedida por Édio Oliveira Rocha, acusado de assassinar o vereador Valdomiro Francisco da Silva, do município de Fazenda Rio Grande (PR), região metropolitana de Curitiba. O crime teria sido encomendado e pago pelo suplente do vereador, José Vilmar Luciano, que já foi condenado no Júri popular.

Édio está preso cautelarmente por haver exercido coação de testemunha, fato que se enquadra nos requisitos legais para a decretação de prisão preventiva, uma vez que a medida seria conveniente para preservar o processo.

O HC alega falta da fundamentação da decisão que o encaminhou para julgamento pelo Júri (pronúncia) no ponto em que manteve Édio Oliveira Rocha preso, mas o argumento não convenceu nem a Procuradoria-Geral da República, nem os ministros da Segunda Turma.

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