sexta-feira, 19 de março de 2010
PRESSUPOSTOS PARA AFASTAMENTO DA SÚMULA 691 STF
Em alguns de seus julgados, o STF tem admitido o afastamento excepcional da Súmula 691, in fine: " Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar." A ministra Ellen Gracie, frisou que o rigor na aplicação da Súmula 691/STF tem sido abrandado por julgados da Corte “apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata. ( ver HCs 84014, 85185 e 88229).Assim, poderá ocorrer o afastmaneto da orientação contida na refrida súmuala quando: 1- houver flagrante ilegalidade e 2- existir abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata.
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