segunda-feira, 8 de março de 2010
PGR QUESTIONA DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SANTA CATARINA QUE CONDICIONA A ABERTURA DE AÇÃO PENAL CONTRA O GOVERNADOR DO ESTADO, SEU VICE E O SECRETARIADO ESTADUAL À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4386) contra dispositivo da Constituição Estadual de Santa Catarina que condiciona a abertura de ação penal contra o governador, seu vice e o secretariado estadual à prévia autorização da Assembleia Legislativa. Para a autora, o dispositivo afronta o que determina a Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal não prevê a necessidade de prévia autorização da Assembleia ou da Câmara Distrital (do Distrito Federal) para a instauração de ação penal contra os governadores de Estado ou do Distrito Federal, ou contra quaisquer outras autoridades estaduais ou distritais, afirma a PGR.
Porém, prossegue a procuradoria, diversas constituições estaduais, assim como a Lei Orgânica do DF, instituíram essa condição de procedibilidade, com base em suposta aplicação do princípio da simetria, uma vez que a CF prevê que só com autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados pode-se instaurar processo contra o presidente da República, seu vice e os ministros de Estado.
Para a PGR não cabe, no caso, a aplicação do princípio da simetria. “A condição de procedibilidade prevista no artigo 51, inciso I, da Constituição Federal, é norma de caráter excepcionalíssimo, que não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário”, revela a ação.
A PGR pede a suspensão liminar no dispositivo e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 40, XVI, da Constituição de Santa Catarina. O relator do processo é o ministro Cezar Peluso.
Fonte: www.stf.jus.br
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