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Guilherme

segunda-feira, 8 de março de 2010

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO DE LIVRO - STJ - INDEFERIMENTO

Quinta Turma não aplica insignificância a furto em livraria no DF
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu habeas-corpus a estudante de Direito que tentou furtar um Código de Processo Civil interpretado, no valor de R$ 150, em uma livraria de Brasília. A tentativa ocorreu em julho de 2005 e o universitário foi condenado a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime semiaberto.

A defesa do jovem conseguiu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJDFT apenas a redução da pena pecuniária, porém ficou mantida a ação penal. Já no STJ, a defesa alegou a atipicidade da conduta do estudante em razão do inexpressivo valor do objeto furtado requerendo a aplicação do princípio da insignificância e trancamento da ação penal.

O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou a impossibilidade da aplicação do princípio da insignificância neste caso, tendo em vista a má-fé do universitário. Considerou que cabe ao fato a medida proporcional da pena pela relevante lesão ao estabelecimento. O ministro explicou que a conduta do jovem revela a vontade consciente de praticar tal delito. A decisão foi seguida pelos demais ministros da Quinta Turma.
Fonte: www.stj.gov.br

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